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Prefeitura define atrativos para Semana do Natal

 

            A Prefeitura, por meio da Secretaria de Esporte, Arte, Lazer e Cultura e a Feac, segue trabalhando no sentido de oferecer alguns atrativos especiais à população na semana que antecede o Natal, a partir do dia 20, domingo, com apresentações culturais no Teatro Municipal. Embora com acesso gratuito, está sendo pedido um quilo de alimento que será repassado para entidades de assistência.

            Em face do quadro de distanciamento social recomendado pelas autoridades sanitárias, todos os cuidados estão sendo observados, inclusive com limitação do número de pessoas nesses ambientes, onde somente será permitido o acesso de 40% da capacidade, além da obrigatoriedade do uso de máscara, dentre outros cuidados. Uma das novidades até o momento não divulgadas, será a presença do Stand Up Comedy Musical de Natal “Mano a Mano O Show”, na segunda-feira, 21, a partir das 20 h.

            Para o dia 20, o Teatro Municipal será palco para o espetáculo ‘Uma História de Natal’, produzido pelos grupos TBC e Vem Dançar, começando às 20 h. Os ingressos são gratuitos e já podem ser retirados na escola Vem Dançar ou Casa da Cultura.

            Para o dia 21, outro atrativo especial é o Stand Up Comedy Musical “Mano a Mano O Show”, produzidos pelo Coliseum Produções e Saudade da Zona. Com início às 20h, as entradas serão gratuitas, e os ingressos deverão ser retirados na Casa da Cultura a partir dessa quinta-feira, 17.

            E, fechando a programação, no dia 22, no Teatro Municipal o maestro Nazir Bittar e seus músicos estarão no palco para o esperado Concerto Celebrara, partir das 20h30. Também com entrada gratuita, os ingressos poderão ser retirados 1h antes do início da apresentação, no próprio Teatro Municipal.

 

Confira a programação completa da Semana de Natal em Franca:

20/12 - Apresentação de Natal

Local: Teatro Municipal

Horário: 20h

Espetáculo: Uma História de Natal

Grupo: TBC e Vem Dançar

21/12 – Stand Up Comedy Musical de Natal “Mano a Mano O Show”

Local: Teatro Municipal

Horário: 20h

Grupo: Coliseum Produções e Saudade da Zona

22/12  - Concerto Celebrar

Local: Teatro Municipal

Horário: 20h30

Grupo: Nazir Bittar

Prefeitura isenta de IPTU pacientes com câncer e outras doenças graves

 

                A Prefeitura de Franca deve publicar na edição desta quarta-feira do Diário Oficial, legislação em forma de Decreto, que trata da regulamentação da Lei 238, de 2014, que concede isenção de IPTU a proprietários de imóveis que sejam portadores de câncer e doenças graves irreversíveis. De acordo com as informações preliminares, para efeito de tal regulamentação consideram doenças decorrentes do câncer (neoplasias malignas) aquelas definidas no anexo I deste decreto que estejam em tratamento ou estágio terminal. E mais, considera-se como doença em tratamento o período considerado entre a confirmação do diagnóstico do câncer e a alta oncológica ou o óbito.

                Na mesma linha de raciocínio, estão classificadas como doenças graves irreversíveis: doenças total e permanentemente incapacitantes para o trabalho tais como: Demências em estágio avançado (de síndrome de Creutzfeldt-Jakob, de doença de Pick e Mal de Alzheimer - estágio de 6 a 7 da escala de Berry Reisberg); alienação mental em estágio avançado; paralisia irreversível e incapacitante; Hanseníase  deformante e incapacitante;  cardiopatia grave (estágio clínico III ou IV); doença de Parkinson (estágio de 4 a 5 da escala de Hehn & Yahr); estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); espondiloartrose anquilosante incapacitante, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); estágios avançados de Esclerose Múltipla, de Esclerose lateral amiotrófica; fibrose cística (mucoviscidose) em estágio avançado.

                Para usufruir do benefício de que trata o inciso IX do art. 44 do Código Tributário Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar mencionada, a pessoa a interessada ou seu representante legal deverá observar alguns requisitos que estão explicitados, cabendo destacar que a isenção do IPTU será dada exclusivamente para o contribuinte que seja portador das doenças mencionadas, não se estendendo a familiares do contribuinte ou do locatário do imóvel, que por força do contrato válido esteja obrigado ao pagamento dos tributos.

                A isenção do IPTU deverá ser requerida pelo interessado ou representante, por procuração, até 30 de setembro de cada ano, sendo concedida, desde que preenchidos os requisitos na Lei Complementar e no Decreto que ora está sendo publicado para o IPTU do ano subsequente ou seja, podendo ser concedido a partir de 2022 a quem requerer.

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