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Prefeitura isenta de IPTU pacientes com câncer e outras doenças graves

 

                A Prefeitura de Franca deve publicar na edição desta quarta-feira do Diário Oficial, legislação em forma de Decreto, que trata da regulamentação da Lei 238, de 2014, que concede isenção de IPTU a proprietários de imóveis que sejam portadores de câncer e doenças graves irreversíveis. De acordo com as informações preliminares, para efeito de tal regulamentação consideram doenças decorrentes do câncer (neoplasias malignas) aquelas definidas no anexo I deste decreto que estejam em tratamento ou estágio terminal. E mais, considera-se como doença em tratamento o período considerado entre a confirmação do diagnóstico do câncer e a alta oncológica ou o óbito.

                Na mesma linha de raciocínio, estão classificadas como doenças graves irreversíveis: doenças total e permanentemente incapacitantes para o trabalho tais como: Demências em estágio avançado (de síndrome de Creutzfeldt-Jakob, de doença de Pick e Mal de Alzheimer - estágio de 6 a 7 da escala de Berry Reisberg); alienação mental em estágio avançado; paralisia irreversível e incapacitante; Hanseníase  deformante e incapacitante;  cardiopatia grave (estágio clínico III ou IV); doença de Parkinson (estágio de 4 a 5 da escala de Hehn & Yahr); estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); espondiloartrose anquilosante incapacitante, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); estágios avançados de Esclerose Múltipla, de Esclerose lateral amiotrófica; fibrose cística (mucoviscidose) em estágio avançado.

                Para usufruir do benefício de que trata o inciso IX do art. 44 do Código Tributário Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar mencionada, a pessoa a interessada ou seu representante legal deverá observar alguns requisitos que estão explicitados, cabendo destacar que a isenção do IPTU será dada exclusivamente para o contribuinte que seja portador das doenças mencionadas, não se estendendo a familiares do contribuinte ou do locatário do imóvel, que por força do contrato válido esteja obrigado ao pagamento dos tributos.

                A isenção do IPTU deverá ser requerida pelo interessado ou representante, por procuração, até 30 de setembro de cada ano, sendo concedida, desde que preenchidos os requisitos na Lei Complementar e no Decreto que ora está sendo publicado para o IPTU do ano subsequente ou seja, podendo ser concedido a partir de 2022 a quem requerer.

Complexo Viário do Champagnat começa receber semáforos

 Obras Av. Champagnat 1 original

 

            A partir dessa terça-feira quem passar pelas Avenidas Champagnat e Dr. Alonso y Alonso vai observar equipes de elétrica da Prefeitura trabalhando na montagem da estrutura dos semáforos que vão regular o tráfego naquela região. A parte ‘invisível’, que envolve a tubulação e cabeamento está praticamente pronta, embora na dependência da conclusão de alguns serviços da empresa responsável pela execução do projeto.

            Mas a partir dessa terça-feira os técnicos de elétrica estarão montando os braços de apoio dos equipamentos semafóricos no cruzamento em nível onde os postes já foram instalados. As luminárias que vão compor a iluminação pública também estarão sendo instaladas nos próximos dias. Um segundo jogo de semáforo também será instalado na ponte de retorno próximo a Cachoeira do Jardim Consolação.

            As providências fazem parte da logística preparatória das equipes da Prefeitura, que trabalham de forma sintonizada com a empresa contratada para deixar o local em condições para ser liberado ao tráfego e mais breve possível. Com o nome do saudoso professor e ex-procurador do Estado ‘Dr. Willam Wanderley Jorge’, esse Complexo Viário é um projeto sem custos para a Prefeitura e que foi concebido para resolver ou a menos atenuar, os constantes problemas de congestionamentos naquela região da cidade.

            O investimento feito é de um uma transferência extraorçamentária, feita pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), através do Pré-Sal.

 

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