A Prefeitura por meio de sua Secretaria de Saúde, alinhada com as orientações do Comitê de Contingenciamento do Coronavírus, estabeleceu novas normas através de Resolução assinada pelo secretário José Conrado Dias Netto, com medidas protetivas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos bancários, casas lotéricas, financeiras e congêneres. Tudo em nome de uma maior proteção das pessoas, como forma de reduzir as possibilidades de disseminação do Covid-19, a partir de uma maior conscientização das pessoas a manterem o distanciamento mínimo de 2 metros em filas, distribuição de senhas para acessos em ambientes fechados, uso de máscaras e outras medidas.
Publicada na edição de sábado do Diário Oficial, a Resolução, define que são medidas em caráter temporário e emergencial, em razão da situação da pandemia que atinge o país e a cidade. Leva em consideração o estado de Calamidade Pública na cidade, a situação nos âmbitos nacional e internacional, conforme recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), buscando assegurar a proteção da vida das pessoas, a partir de um protocolo básico de medidas de proteção que devem ser observadas pelos bancos, loterias, correspondentes bancários e instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central do Brasil.
As instituições devem promover a conscientização dos clientes sobre os riscos da aglomeração; garantir que o atendimento preferencial aos idosos seja efetivo e ampliado podendo ser com horários reservados, dias alternados, ampliar atendimento virtual a todos os clientes, facilitando o acesso à tecnologia disponível, com objetivo de diminuir ao máximo possível o fluxo de pessoas no estabelecimento; organizar e orientar sobre a permanência de somente uma pessoa de cada família dentro do estabelecimento, bem como orientar as filas de acesso ao estabelecimento (no ambiente externo) com distanciamento de 2 metros entre pessoas, controlar o fluxo, por meio de senhas; organizar as filas internas de modo a manter uma distância segura de 2 metros entre as pessoas, por meio de barreiras físicas e/ou demarcação no piso se necessário, para manter o limite de 2 (dois) metros entre um cliente e outro, desativar alguns caixas eletrônicos, de modo que seja respeitado o limite estabelecido entre os clientes entre diversas outras providências de natureza preventiva.