O Prefeito Alexandre Ferreira anunciou nesta terça-feira, 8, durante transmissão ao vivo, realizada pela página oficial da Prefeitura, no Facebook, as novas medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19, na cidade, que deixa o período de 'lockdown' e a partir das zero hora desta sexta-feira, 11, passam a vigorar as novas determinações para o enfrentamento da pandemia.
Durante seu pronunciamento, Alexandre Ferreira explicou que o período de 15 dias de lockdown foi necessário para a redução na taxa de transmissão de casos da doença, que estava em 1,57%, no dia 21 de maio e nesta terça-feira, caiu para 1,05%, com a previsão de redução ainda maior para esta sexta-feira, podendo atingir a 0,9%. O prefeito agradeceu as pessoas que respeitaram as medidas de restrições sanitárias e entenderam a necessidade de permanecerem em casa, o que contribuíram para a alta no índice de isolamento social, que saiu de 36% e chegou a 50%.
Segundo ele, os resultados do período de lockdown serão sentidos na redução de casos e óbitos registrados, além da queda na demanda por atendimento da doença, nos próximos dias. "Quero agradecer o esforço de cada um, que está sendo essencial para o enfrentamento da Covid-19, em Franca", disse.
O chefe do Executivo destacou ainda que todas essas medidas foram necessárias e com os resultados alcançados, será possível flexibilizar algumas situações a partir desta sexta-feira. Porém, alertou para que a população continue respeitando os protocolos sanitários, usando máscara, higienizando as mãos, evitando aglomerações, além do cumprimento do decreto municipal.
As novas ações que compõem o decreto municipal 11.280, assinado pelo prefeito, que será publicado na edição desta
quarta-feira, do Diário Oficial do Município, poderão ser acessadas pelo site da Prefeitura -
https://www.franca.sp.gov.br/pmf-diario/.
As medidas estabelecidas pelo novo decreto são de caráter temporário e excepcional, com o objetivo imediato de conter a transmissão e a disseminação da Covid-19 e vão vigorar a partir das 00h00 deste dia 11 até às 23h59 do dia 27 de junho, com o toque de recolher no período compreendido das 22h às 05h.
Desta forma, a partir da próxima sexta-feira, 11, estão permitidas as atividades de delivery, drive-thru e take-away para os estabelecimentos comerciais, em geral, obedecendo o horário estabelecido no decreto.
Os supermercados, padarias, mercearias, armazéns, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros estão com funcionamento permitido, com limitação de público em 30% da capacidade, um membro por família, além da entrega do produto por delivery, na casa do cliente, com proibição de consumo interno de produtos no estabelecimento. As farmácias e drogarias terão atividade permitida por 24h, com limitação de público em 30% da capacidade, um membro por família e entrega dos produtos por delivery 24h.
Confira a seguir, as medidas que entram em vigor na próxima sexta-feira, o que é permitido ou não durante este novo período:
• Os estabelecimentos autorizados ao atendimento interno deverão exibir de forma clara e visível a ocupação máxima do estabelecimento permitida com base neste Decreto Municipal e a regra de um membro por família.
• Todas as atividades deverão adotar os protocolos gerais e setoriais específicos constantes no Plano São Paulo.
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.
Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
• Atividade permitida.
Assistência à Saúde Animal (hospitais e clinicas veterinárias)
• Atividade permitida.
Pet Shop e Banho e Tosa
• Atividade permitida.
Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.
Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.
Shopping, Galerias e Similares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) limitado a 30% da capacidade total e por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.
Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.
Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.
Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
• Atividade não permitida.
Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.
Supermercados
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.
Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.
Restaurantes, Bares, Pizzarias, Sorveterias e Similares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.
Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade permitida.
• Proibido consumo de alimentos no local.
Mercado Popular Urbano
• Atividade permitida.
• Proibido consumo de alimentos no local.
Gás e Água
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.
Hotelaria
• Atividade permitida.
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 30% (trinta por cento) de alunos matriculados nas atividades presenciais.
• Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.
Auto Escolas
• Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.
Esportes Coletivos, jogos e competições
• Atividade não permitida.
Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade.
• Proibido a permanência de público e funcionamento de bares internos.
Parques e Clubes
• Fechados.
Praças
• Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
• Proibido aglomerações de pessoas.
Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 30% (trinta por cento) de sua capacidade total.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.
Eventos, festas, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida.
Cartórios e Tabelionatos
• Atividade permitida.
Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas
• Atividade permitida com atendimento individual e agendamento.
Transporte coletivo público e privado
• Atividade permitida com limitação a 50% (cinquenta por cento) da capacidade.
Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
• Atividade permitida.
Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
• Atividade permitida.
Postos de Combustíveis
• Atividade permitida.
Correios e Entregas
• Atividade permitida.
Agências bancárias e Cooperativas de créditos
• Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.
Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras
• Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.
Construção Civil
• Atividade Permitida.
Indústria
• Atividade permitida.