A Lei 13.005 de 24 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação-PNE, de caráter decenal, tem por objetivo dar organicidade à educação, transpassando todos os níveis e modalidades de ensino da educação. Em seu Art. 8º, elenca a necessidade, de no prazo de 1 (um) ano a contar da data de publicação da lei, da elaboração ou adequação dos planos subnacionais em consonância ao PNE. Portanto, em 31 de agosto de 2015, pela Lei Municipal n.º 8.300, foi instituído o Plano Municipal de Educação de Franca, o qual deve ser compreendido como:
- Instrumento de planejamento da política educacional do município.
- Conjunto de reflexões, de intenções e de ações que respondem demandas reais da educação no município, centradas em estratégias de curto, médio e longo prazo.
- Um Plano de Estado e não de governo, com dez anos de duração e institucionalizado por meio de Lei Municipal, articulada a uma legislação estadual e nacional.
- Importante instrumento contra a descontinuidade das políticas, pois orienta a gestão educacional e referencia o controle social e a participação cidadã.
- Para download do documento final
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