INFORMATIVO REGIMENTO ESCOLAR
REGIMENTO ESCOLAR
Considerando, o Regimento Escolar como documento legal que fixa a organização de ordem administrativa, didática, pedagógica e disciplinar do estabelecimento, o qual regula as suas relações com o público interno e externo.
Considerando a compreensão de que este documento respeita as legislações vigentes, por entender que as normas são hierarquicamente organizadas. Logo, o Regimento não deve e não sobrepõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 24 DE JULHO DE 1995, bem como não conflita com legislações estaduais e federais.
Considerando, ainda que são necessárias constantes adequações na organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar do estabelecimento, uma vez que no decorrer dos anos tem-se assistido na Educação mudanças de ordem institucional, de legislação, bem como nos processos de ensino e aprendizagem, que refletem e exigem novas formas de organização do trabalho no interior das escolas, inclusive com adequações das funções de cada gestor/funcionário, todavia, apesar de apresentá-las de maneira mais detalhadas que as contidas na LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 24 DE JULHO DE 1995, são tarefas correlatas à função, que ao longo dos anos foram entendidas como compatíveis à descrição sumária de cada função.
Propõe-se o processo de revisão do Regimento Escolar das Escolas Municipais da Rede de Ensino de Franca, na seguinte conformidade:
CRONOGRAMA DE TRABALHO
Períodos |
Ações |
11/06 |
Comunicação aos diretores das ações a serem desenvolvidas, escolha democrática do representante para participar do grupo de representatividade. |
12 a 19/06 |
Escolha democrática dos representantes dos gestores: coordenador, pedagogo e orientador para a comissão técnica. |
26/06 a 27/07 |
Consulta pública do documento preliminar com direito à sugestão, inserção, supressão e alteração. |
30/07 a 03/08 |
Grupo de representatividade para análise das contribuições, e sistematização das sugestões. |
06 a 14/08 |
Comissão Técnica para elaboração do documento final. |
15 a 24/08 |
Aprovação pelo Conselho de Escola. |
ORIENTAÇÕES PARA CONTRIBUIÇÕES
Orientações para contribuição: após leitura do Regimento Escolar para conhecimento e compreensão do documento, apresentadas justificativas, as contribuições podem ser feitas da seguinte forma:
- pela SUPRESSÃO (retirada na íntegra) de algum artigo do Regimento;
- pela ALTERAÇÃO de algum artigo do Regimento: podem ser acrescentadas, retiradas ou modificadas, partes da redação do artigo;
- pela INSERÇÃO (adição) de um novo artigo, não existente no Regimento.
Atenção: Para cada nova contribuição deverá ser aberto novo Formulário.
Secretaria Municipal de Educação