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Regimento Escolar

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INFORMATIVO REGIMENTO ESCOLAR  

REGIMENTO ESCOLAR

Considerando, o Regimento Escolar como documento legal que fixa a organização de ordem administrativa, didática, pedagógica e disciplinar do estabelecimento, o qual regula as suas relações com o público interno e externo.

Considerando a compreensão de que este documento respeita as legislações vigentes, por entender que as normas são hierarquicamente organizadas. Logo, o Regimento não deve e não sobrepõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 24 DE JULHO DE 1995, bem como não conflita com legislações estaduais e federais.

Considerando, ainda que são necessárias constantes adequações na organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar do estabelecimento, uma vez que no decorrer dos anos tem-se assistido na Educação mudanças de ordem institucional, de legislação, bem como nos processos de ensino e aprendizagem, que refletem e exigem novas formas de organização do trabalho no interior das escolas, inclusive com adequações das funções de cada gestor/funcionário, todavia, apesar de apresentá-las de maneira mais detalhadas que as contidas na LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 24 DE JULHO DE 1995, são tarefas correlatas à função, que ao longo dos anos foram entendidas como compatíveis à descrição sumária de cada função.

Propõe-se o processo de revisão do Regimento Escolar das Escolas Municipais da Rede de Ensino de Franca, na seguinte conformidade: 

CRONOGRAMA DE TRABALHO

Períodos

   Ações

11/06

   Comunicação aos diretores das ações a serem desenvolvidas, escolha democrática do representante para participar do     grupo de representatividade.

12 a 19/06

Escolha democrática dos representantes dos gestores:  coordenador, pedagogo e orientador para a comissão técnica.

26/06 a 27/07

Consulta pública do documento preliminar com direito à sugestão, inserção, supressão e alteração.

30/07 a 03/08

Grupo de representatividade para análise das contribuições, e sistematização das sugestões.

06 a 14/08

Comissão Técnica para elaboração do documento final.

15 a 24/08

Aprovação pelo Conselho de Escola.

ORIENTAÇÕES PARA CONTRIBUIÇÕES

Orientações para contribuição: após leitura do Regimento Escolar para conhecimento e compreensão do documento, apresentadas justificativas, as contribuições podem ser feitas da seguinte forma:

  1. pela SUPRESSÃO (retirada na íntegra) de algum artigo do Regimento;
  2. pela ALTERAÇÃO de algum artigo do Regimento: podem ser acrescentadas, retiradas ou modificadas, partes da redação do artigo;
  3. pela INSERÇÃO (adição) de um novo artigo, não existente no Regimento. 

Atenção: Para cada nova contribuição deverá ser aberto novo Formulário.

Secretaria Municipal de Educação

 

 

 

 

        2anterior original                                                                                                                                                        2posterior

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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